De acordo com princípios de transparência e boas práticas e no seguimento da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Seia. (SCMSeia) criou um CANAL DE DENÚNCIAS. Este é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à SCMSeia, perante fatos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura. É um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida ou que esteja a ser cometida. Contudo, não é um canal para apresentar reclamações, dado que estas têm outras vias para ser apresentadas (veja a diferença entre denúncia e reclamação nas FAQ’s).
A SCMSeia disponibiliza várias vias para realização de denúncias. Pretende-se que este processo esteja integrado no nosso esforço de melhoria contínua.
A carta oferece-lhe a possibilidade de manter o anonimato. Deverá ser enviada para: Santa Casa da Misericórdia de Seia A/C Departamento Denúncias, Rua da Misericórdia, 6270-459 Seia.
Contactar o nosso número fixo 238 313 193 (Chamada para a rede fixa nacional) e pedir para transferir a chamada para o responsável da Instituição pelas Denúncias.
Poderá reunir presencialmente com o Responsável pelas Denúncias mediante marcação prévia.
O formulário oferece-lhe a possibilidade de manter o anonimato. Apenas tem que preencher as informações solicitadas e enviar.
A reclamação expressa a sua insatisfação com determinado produto ou serviço. A denúncia refere-se a infrações e ilegalidades.
Este canal destina-se a:
As denúncias apresentadas por outras pessoas que não as acima identificadas não terão enquadramento ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, podendo ser tratadas ao abrigo de outro enquadramento legal.
A denúncia de uma infração pode ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional que esteja a decorrer, que tenha, entretanto, cessado, bem como durante o processo de recrutamento ou uma fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
O canal de denúncia interna é uma obrigação prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com o artigo 2.º desta Lei, através do canal de denúncia interna podem ser apresentadas denúncias relativas a infrações, tanto ato ou omissões, nas seguintes áreas:
Para além disso, neste canal poderá fazer denúncia não enquadráveis nestas áreas, que serão tratadas ao abrigo de enquadramentos legais aplicáveis.
O denunciante pode optar por preservar o anonimato ou não. Caso mantenha o anonimato, a instituição não terá condições de fazer chegar uma resposta dando conta da análise realizada e eventuais medidas implementadas.
Em ambas as situações (anonimato ou não), a equipa responsável pela receção e tratamento de denúncias será sempre obrigada a manter a confidencialidade. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito à(s) pessoa(s) responsável(is) por receber e dar seguimento a denúncias. A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
De modo a assegurar a confidencialidade das denúncias e da identidade do denunciante e de terceiros referidos na denúncia, o acesso à caixa de correio é limitado à Gestora da Qualidade.
As denúncias recebidas deverão incluir a seguinte informação:
Exposição clara e detalhada dos factos;
Identificação clara e detalhada do sector/serviço em que tenham tido lugar os fatos da irregularidade;
Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento dos mesmos;
Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o fato;
Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da irregularidade.
A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.
É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.
A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, das quais se destaca o Direito à não retaliação: o denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679.
A SCMSeia, através do(s) responsável(is) pela receção e tratamento das denúncias, procede ao imediato apagamento dos dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia.
A SCMSeia mantém um registo das denúncias recebidas e conserva-as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Os pedidos de alteração, retificação ou eliminação dos dados pessoais recolhidos através do canal de denúncia interna devem ser efetuados, pelo titular dos dados pessoais, para o endereço dpo@misericordiadeseia.pt ou canaldenuncias@misericordiadeseia.pt.